C.1 Licença de utilizador final
BarcoAcordo de licença de utilizador final
Ao aceitar os presentes termos (assinalando a caixa ou por meio de outro mecanismo concebido para confirmar que aceita os termos de uma cópia eletrónica do presente Contrato de Licença), ou ao instalar, transferir, aceder ou de outra forma copiar ou usar o Software, ou parte do mesmo, (conforme definido em seguida), (i) o Utilizador aceita o presente Contrato de Licença em nome da entidade que pode representar (p. ex. a sua entidade patronal) e aceita atuar de forma coerente com o presente Contrato de Licença (ou, caso não haja qualquer entidade em nome da qual esteja autorizado a atuar, o Utilizador aceita ficar vinculado juridicamente ao presente Contrato), e (ii) o Utilizador declara e garante que está devidamente habilitado pelo utilizador final, caso atue em nome dessa entidade.
Estes termos aplicam-se à utilização que o Utilizador fizer do Software a partir da data da sua licença e durante o período de vigência inicial da mesma. Se o Utilizador renovar ou comprar outra licença, a então versão atual do presente Contrato de Licença aplica-se e permanecerá inalterada durante o período de vigência da mesma e/ou relativamente aos elementos ora alterados. Caso sejam fornecidos juntamente com o presente documento, os outros documentos contratuais (EULA Específico do Produto, Contrato de Manutenção e Suporte) aplicam-se igualmente e constituem todo o Contrato de Licença. O Utilizador reconhece que uma cópia eletrónica do presente Contrato tem o mesmo valor do que uma cópia impressa assinada pelas partes.
Caso não esteja disposto a aceitar o presente Contrato de Licença de acordo com estes termos, ou não tenha o direito, competência e autoridade para vincular e atuar em nome dessa entidade (ou em seu nome, caso não exista outra entidade), NÃO SELECIONE O BOTÃO “EU ACEITO” NEM CLIQUE EM QUALQUER BOTÃO OU OUTRO MECANISMO CONCEBIDO PARA DAR A SUA AUTORIZAÇÃO, E NÃO INSTALE, TRANSFIRA, ACEDA OU DE OUTRA FORMA COPIE OU UTILIZE O SOFTWARE OU PARTE DO MESMO.
1. Definições
- Filial: significa uma empresa ou outra entidade que, direta ou indiretamente, controle ou seja controlada ou esteja sob controlo comum dessa empresa ou entidade. Para efeitos do acima exposto, “controlo” significa (i) a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de cinquenta por cento (50%) ou mais do capital social ou das ações ou dos direitos de voto na empresa ou noutra entidade em questão ou (ii) o controlo da constituição do conselho de administração da empresa ou de outra entidade em questão.
- Barco: significa a Barco NV (empresa registada com o número 0473.191.041) com sede social em Beneluxpark 21, 8500 Kortrijk, Bélgica, ou a sua Filial designada que concede ao Utilizador uma licença do software proprietário, que é objeto do presente Contrato.
- Documentação: significa todos os manuais técnicos, de referência e instalação, manuais de instruções, especificações de desempenho publicadas e qualquer outra documentação escrita fornecida pela Barco geralmente aos seus licenciados relativa ao Software, assim como eventuais alterações e atualizações da mesma.
- DRM: significa a plataforma de gestão de direitos digitais da Barco usada para dar acesso e definir as condições de acesso ao Software.
- Contrato de licença: significa o presente Contrato de Licença de Utilizador Final (EULA) da Barco, que inclui os termos do EULA Específico do Produto e quaisquer alterações aqui estabelecidas.
- Software: significa o software exclusivo da Barco que está a ser licenciado nos termos do presente contrato, lançado apenas em código objeto.
- Vigência: significa o período estabelecido no artigo 9.1 do presente contrato.
- EULA específico do produto: significa os termos complementares de software aplicáveis.
- Utilizador: significa a entidade em nome da qual os presentes termos são aceites e qualquer um dos seus representantes que têm acesso ao Software.
2. Concessão de licença
- Abrangência da licença: desde que sejam cumpridos todos os termos da licença e pagas todas as taxas aplicáveis, a Barco concede ao utilizador uma licença limitada, não exclusiva, não delegável e não transferível (sem direito de conceder sublicenças). Salvo indicação em contrário no EULA Específico do Produto ou nos termos de licença mais gerais confirmados através da ferramenta DRM, (i) a licença concedida pelo presente Contrato de Licença aplica-se a uma (1) cópia do Software a ser utilizada num único dispositivo informático e (ii) a instalação num dispositivo informático que possa ser acedido simultaneamente por mais do que um utilizador não constituirá uma utilização autorizada, sendo necessária uma licença separada para cada utilizador ativo ligado ao dispositivo informático em que o Software está a ser utilizado.
- Tipo de licença: o tipo de licença aplicável, e os seus direitos em termos de tempo, instalação e utilização, são descritos ao pormenor no EULA Específico do Produto (na ausência do qual aplica-se o âmbito definido no artigo 1).
Restrições da licença:
- Utilização prevista: o Utilizador compromete-se a utilizar o Software apenas conforme permitido pelo presente Contrato de Licença (e qualquer EULA Específico do Produto que faça parte do mesmo) e em conformidade com o seu desenho e a sua Documentação.
- Não transferência (contrato de licença): o Utilizador compromete-se a não transferir, ceder ou sublicenciar os seus direitos de licença a outra pessoa ou entidade sem o consentimento prévio por escrito da Barco (que será razoavelmente concedido, mas que poderá ter uma taxa associada).
- Não transferência (software): a desativação ou desinstalação do Software do dispositivo informático no qual foi inicialmente instalado implica a cessação do Contrato de Licença, salvo indicação em contrário e aprovação expressa da Barco. O Utilizador compromete-se a não utilizar o Software em associação com qualquer outro hardware ou software que permita fazer pooling de ligações, redirecionar informações, reduzir o número de dispositivos ou utilizadores que utilizam ou acedem diretamente ao Software ou reduzir o número de dispositivos ou utilizadores que o Software gere diretamente (por vezes referido como “multiplexação” ou “pooling”) ou que de outra forma tente reduzir o número de licenças necessárias de qualquer tipo.
- Utilizadores autorizados: o Software apenas pode ser utilizado por pessoas na sua organização, ou representantes de terceiros que estejam sob a sua responsabilidade e supervisão, desde que essas pessoas tenham aceite os termos do presente Contrato de Licença. O Utilizador compromete-se a não utilizar nem a permitir que o Software seja utilizado para realizar serviços para terceiros, quer num balcão de serviços quer numa base de tempo partilhado quer de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da Barco. O Utilizador não pode alugar, arrendar ou de outra forma transferir ou conceder uma participação ou outro interesse no Software.
- Nenhuma modificação: o Utilizador não pode corrigir erros ou de outra forma alterar ou adaptar o Software ou criar obras derivadas com base no Software, nem permitir que terceiros façam tal coisa.
- Nenhuma engenharia inversa: o Utilizador compromete-se a não fazer engenharia inversa ou descompilar, desencriptar, desmontar ou de outra forma reduzir o Software a um formato legível por pessoas, salvo na medida em que tal seja expressamente permitido ao abrigo da lei aplicável, ou salvo na medida em que a Barco seja obrigada por lei a permitir essa atividade específica nos termos de qualquer licença de código aberto aplicável.
- Código necessário para garantir a interoperabilidade: na medida exigida pela lei e mediante pedido por escrito do Utilizador, a Barco fornecerá ao Utilizador a informação de interface necessária para obter a interoperabilidade entre o Software e outro programa criado de forma independente e usado pelo Utilizador, mediante o pagamento da taxa aplicável da Barco (se existir). O Utilizador terá de respeitar as obrigações rigorosas de confidencialidade relativamente a essas informações e deverá utilizar essas informações em conformidade com os termos e condições definidos pela Barco.
- Nenhuma desagregação: o Software poderá incluir várias aplicações e componentes, poderá suportar várias plataformas e línguas, e poderá ser fornecido em vários suportes ou em várias cópias. Contudo, o Software é concebido e fornecido ao Utilizador como um único produto para ser utilizado como um único produto nos dispositivos conforme aqui permitido. O Utilizador compromete-se a não desagregar os componentes do Software para utilização em diferentes dispositivos informáticos.
- Território: o Utilizador compromete-se a utilizar o Software apenas no território ou na região onde obteve o Software da Barco ou do seu revendedor autorizado ou de outra forma indicada na Documentação. Caso seja permitida, a exportação do Software terá de cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de exportação.
- Infraestrutura do Utilizador: o Utilizador é responsável por obter e manter o hardware, o sistema operativo, a rede e outra infraestrutura (a “Infraestrutura”) necessária para utilizar o Software e por manter essa Infraestrutura a funcionar e sem vírus. O Utilizador reconhece que o Software é uma aplicação de software informático complexo, cujo desempenho pode variar de acordo com a plataforma de hardware, interações e configurações de software. Reconhece que o Software não foi projetado e produzido especificamente para atender às suas necessidades e expectativas específicas e que selecionou o Software por escolha e iniciativa própria.
3. Direitos de propriedade e de propriedade intelectual
- Propriedade: a Barco forneceu-lhe o Software sob licença – não lho vendeu – de forma não exclusiva e para utilização apenas de acordo com os termos do presente Contrato de Licença, e a Barco e os seus fornecedores reservam-se todos os direitos que não forem expressamente concedidos ao Utilizador. O Utilizador pode ser proprietário do suporte em que o Software é fornecido, mas a propriedade e a titularidade dos direitos de autor do Software continua a pertencer à Barco ou ao respetivo fornecedor. A sua licença não lhe confere o direito de propriedade nem constitui a venda de quaisquer direitos sobre o Software ou a respetiva Documentação.
- Materiais de terceiros: o Software pode conter ou exigir a utilização de determinada tecnologia de terceiros (software proprietário ou software de código aberto), identificada pela Barco na documentação, no ficheiro readme, pedido de aceitação de terceiros, em www.barco.com ou noutro sítio (“Componentes Identificados”). Os Componentes Identificados podem estar sujeitos a termos adicionais e/ou diferentes e o Utilizador aceita que os Componentes Identificados sejam licenciados ao abrigo dos termos, renúncias e garantias das respetivas licenças que, no caso seguinte, prevalecem sobre as disposições do presente Contrato de Licença.
- Acesso ao código-fonte: caso seja exigido ao abrigo dos termos de licença (código aberto) de terceiros e durante um período de 36 meses após a data de aceitação do presente Contrato de Licença por parte do Utilizador, a Barco fornecerá acesso ao código fonte controlado por uma licença de terceiros (código aberto), por email ou um link para transferência. Caso os termos da licença relevante assim o exijam, o Utilizador pode exigir à Barco (à atenção do seu departamento jurídico, na morada acima indicada) que obtenha esse código num suporte material mediante o pagamento dos custos do suporte, tratamento e envio.
- Direitos de autor: o Software está protegido por cláusulas de tratados e leis nacionais e internacionais. Os direitos de autor sobre cada componente do Software pertencem aos detentores iniciais dos direitos sobre cada componente, a cada colaborador adicional e/ou aos seus cessionários, conforme poderá ser indicado na Documentação do Software, no código fonte, no arquivo LEIA-ME ou de outra maneira. É proibido remover, apagar ou adulterar de outra forma os respetivos direitos de autor.
- Marcas comerciais: os nomes de marcas e produtos mencionados em relação ao Software podem ser marcas comerciais, marcas comerciais registadas ou direitos de autor dos respetivos proprietários (terceiros). Todos os nomes de marcas e produtos mencionados em relação ao Software deverão ser tratados como meros comentários e exemplos e não constituirão anúncios dos produtos ou dos seus fabricantes.
- Segredos comerciais: o Utilizador compromete-se a não divulgar, fornecer ou de outra forma disponibilizar os segredos comerciais contidos no Software e na Documentação em qualquer forma a quaisquer terceiros, sem o prévio consentimento por escrito da Barco. O Utilizador tem de implementar medidas de segurança razoáveis para proteger tais segredos comerciais.
4. Suporte
- Princípio: a Barco não está obrigada a prestar suporte em relação ao Software, exceto conforme especificado num EULA Específico do Produto e/ou se o Utilizador tiver celebrado um contrato de manutenção separado. Qualquer utilização não autorizada do Software pode impedir que a Barco forneça tal suporte.
- Política de suporte: a Barco pode fornecer-lhe versões de manutenção para resolver problemas de segurança ou erros no Software e o Utilizador aceita instalar tais versões. É possível obter quaisquer outras atualizações ou melhorias ao abrigo dos termos de um contrato de manutenção de software separado que é disponibilizado ao Utilizador. O Utilizador poderá ter o direito de desatualizar a sua aplicação de Software licenciada para (apenas) uma versão anterior da mesma aplicação de Software conforme aceite pela Barco no caso seguinte.
Poderá ser licenciada funcionalidade adicional ao Utilizador com e sujeita a termos adicionais ou diferentes.
5. Garantia
SALVO A GARANTIA LIMITADA QUE SE PODERÁ APLICAR DE ACORDO COM O EULA ESPECÍFICO DO PRODUTO, O UTILIZADOR COMPREENDE QUE O SOFTWARE LHE É FORNECIDO TAL COMO ESTÁ. A BARCO NÃO OFERECE NEM PRETENDER OFERECER QUAISQUER GARANTIAS, QUER EXPRESSAS, QUER IMPLÍCITAS, E NEGA ESPECIFICAMENTE QUAISQUER GARANTIAS EXPLÍCITAS DE UTILIDADE COMERCIAL, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO OU AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, NEM GARANTE QUE O SOFTWARE ESTARÁ LIVRE DE ERROS OU QUE O UTILIZADOR CONSEGUIRÁ UTILIZAR O SOFTWARE SEM INTERRUPÇÕES OU QUE TAIS ERROS SERÃO CORRIGIDOS PELA BARCO. SALVO QUALQUER OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO E APOIO OBJETO DE UM CONTRATO SEPARADO, O UTILIZADOR É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR TODOS OS CUSTOS E DESPESAS ASSOCIADOS À RETIFICAÇÃO, REPARAÇÃO OU DANOS CAUSADOS POR TAIS ERROS. NO CASO SEGUINTE, A RENÚNCIA DE GARANTIA QUE SE ENCONTRA NAS LICENÇAS DO CÓDIGO ABERTO APLICÁVEIS PREVALECEM SOBRE AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA.
6. Cumprimento e aplicação
- Relatórios e auditoria: o Utilizador tem de observar as boas práticas de manutenção de registos e, além disso, compromete-se a comunicar a utilização do Software e as métricas de faturação relacionadas na DRM ou por meio de outra forma acordada. O Utilizador concede à Barco e aos seus auditores designados, com os custos suportados pela Barco, o direito de verificar as suas implementações do Software e examinar os seus livros, registos e contas durante as horas de expediente normal para verificar o cumprimento do Contrato de Licença. Se uma auditoria revelar que o Utilizador não cumpriu as suas obrigações de pagamento aqui definidas, o Utilizador terá de pagar imediatamente à Barco as taxas de licença adequadas, acrescidas de uma quantia razoável para cobrir o custo de realização da auditoria.
- Execução: a Barco notificará o Utilizador então conhecido através do DRM (por escrito em caso de falha do mesmo) de um incumprimento substancial, com base em indicadores de acordo com o EULA Específico do Produto. O incumprimento pode resultar numa negação de serviço imediata ou gradual (ou seja, cessação dos direitos concedidos ao abrigo do Contrato de Licença), parcial ou integralmente, com base no nível de gravidade do incumprimento [as per the Product Specific EULA].
- Indemnização: PELO PRESENTE, O UTILIZADOR ACEITA INDEMNIZAR E ISENTAR DE DANOS A BARCO E AS RESPETIVAS FILIAIS DE E CONTRA QUALQUER E TODAS AS AÇÕES, PROCEDIMENTOS, RESPONSABILIDADES, PERDAS, DANOS, TAXAS E CUSTOS (INCLUINDO HONORÁRIOS DE ADVOGADO) E OUTRAS DESPESAS INCORRIDAS OU CONTRAÍDAS PELA BARCO RESULTANTES DE QUALQUER VIOLAÇÃO POR PARTE DO UTILIZADOR DOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA.
7. Limitação da responsabilidade
NOS LIMITES DA LEI, A BARCO NÃO ACEITA QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DANOS, PERDAS OU RECLAMAÇÕES QUE O UTILIZADOR OU OUTROS TERCEIROS POSSAM SOFRER COMO RESULTADO DA SUA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE. EM JURISDIÇÕES ONDE A RESPONSABILIDADE DA BARCO NÃO PODE SER EXCLUÍDA, A RESPONSABILIDADE DA BARCO POR DANOS DIRETOS SERÁ LIMITADA A UMA QUANTIA DE 250 EUROS (OU NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI ONDE NENHUMA OUTRA EXCLUSÃO É LEGALMENTE PERMITIDA).
A BARCO NÃO ASSUMIRÁ, TANTO QUANTO PERMITIDO PELA LEI, RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER PERDAS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES DE QUALQUER NATUREZA QUE VIEREM A OCORRER DEVIDO AO SOFTWARE OU SEJAM RELACIONADAS AO MESMO, À PRESENTE LICENÇA DE SOFTWARE OU AO CUMPRIMENTO OU INCUMPRIMENTO, REAL OU ALEGADO, DAS OBRIGAÇÕES DA BARCO SOB ESTA LICENÇA DE SOFTWARE OU POR QUALQUER PERDA ECONÓMICA, PERDAS EMPRESARIAIS, PERDAS DE CONTRATOS, DADOS, BOA INTENÇÃO, LUCROS, FATURAÇÃO, RECEITA, REPUTAÇÃO OU QUAISQUER PERDAS DECORRENTES DE INTERRUPÇÃO DO TRABALHO, FALHAS DE COMPUTADORES OU MAU FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE, ASSIM COMO QUAISQUER OUTROS DANOS OU PERDAS COMERCIAIS QUE VIEREM A OCORRER DEVIDO À UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, MESMO SE A BARCO TIVESSE SIDO INFORMADA DE QUE TAIS EVENTOS PODERIAM VIR A OCORRER.
8. Confidencialidade
- Informação Confidencial: durante a negociação e a Vigência do presente Contrato de Licença, o Utilizador receberá informação confidencial que é propriedade exclusiva da Barco. A noção de “Informação Confidencial” inclui (i) a lógica subjacente, o código objeto e os conceitos de Software ou outros segredos comerciais (cujo acesso está estritamente limitado conforme expressamente indicado neste documento), (ii) qualquer informação classificada como confidencial pela Barco ou que é de uma natureza confidencial e (iii) qualquer chave de licença fornecida pela Barco ao Utilizador ao abrigo do presente documento.
- Não divulgação: o Utilizador compromete-se a não divulgar qualquer Informação Confidencial a outras pessoas sem o consentimento prévio por escrito da Barco, desde que este artigo 8.º não abranja informação que já tenha legalmente em sua posse antes do início das negociações que conduziram ao presente Contrato de Licença, que já sejam do conhecimento público ou passem a ser do conhecimento público numa data futura (de uma forma que não constitua uma violação do presente artigo 8.º), que tenham de ser divulgadas por lei ou que sejam banais ou óbvias. O Utilizador compromete-se a utilizar a Informação Confidencial apenas para os fins autorizados no presente documento. As referidas obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor após o fim do presente Contrato de Licença.
9. Período de vigência e cessação
- Vigência: o presente Contrato de Licença entra em vigor na data em que o Utilizador (conforme acima indicado) aceita o Software (mediante o qual o Utilizador reconhece que a utilização do Software constituiu a aceitação do presente Contrato de Licença) e termina quando o Utilizador desativar o Software, descontinuar a utilização do dispositivo no qual o Software foi instalado pela primeira vez para a utilização pretendida ou no fim do período de tempo limitado definido no EULA Específico do Produto, o que se verificar primeiro.
- Rescisão: o Utilizador poderá rescindir o presente Contrato de Licença a qualquer momento destruindo todas as cópias do Software que possuir e devolvendo toda a Documentação e materiais associados à Barco ou ao revendedor nomeado pela Barco que vendeu ou forneceu os mesmos ao Utilizador. A Barco poderá rescindir o presente Contrato de Licença, imediatamente ou gradualmente em conformidade com o artigo 6.º do mesmo, informando o Utilizador a qualquer momento, caso o Utilizador esteja a violar qualquer termo do presente Contrato de Licença.
- Consequências da rescisão: todos os direitos associados à utilização do Software e à aquisição de atualizações e melhorias deixam de ser válidos assim que o contrato for rescindido ou expirar. O cancelamento da licença do Utilizador porá termo às taxas recorrentes, mas não lhe dá o direito a reembolso retroativo de pagamentos correntes ou anteriores.
10. Outros termos relevantes
- Proteção de dados: a Barco pode, sem restrições, guardar, processar, utilizar e reutilizar quaisquer dados obtidos no âmbito das vendas ou do fornecimento dos Serviços. A Barco tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais recebidos contra perdas e tratamento ilegal.
- Informação Funcional: através do Software, a Barco pode recolher informação técnica, agregada e/ou estatística sobre (i) o funcionamento e a funcionalidade dos produtos que estão ligados através do Software e/ou (ii) fornecidas pelo Utilizador ou geradas pela utilização do Software (“Informação Funcional”) por parte do Utilizador. A Barco e os respetivos prestadores de serviços podem tratar e utilizar tal Informação Funcional para efeitos analíticos, para o desenvolvimento e melhoria de produtos e serviços e para oferecer produtos e serviços à organização do Utilizador, sempre de acordo com o legítimo interesse da Barco em avaliar o mercado, rever e melhorar os seus produtos e realizar atividades de investigação e desenvolvimento. Esta Seção sobreviverá após o fim da vigência deste Contrato.
- Retorno de dados: mediante solicitação do Utilizador no prazo de 60 dias após a rescisão ou expiração deste Contrato, a Barco disponibilizará os Dados de Utilizador para exportação ou download, conforme previsto na Documentação. Após tal período de 60 dias, a Barco não terá qualquer obrigação de manter ou fornecer quaisquer Dados de Utilizador e, conforme previsto na Documentação, eliminará ou destruirá posteriormente todas as cópias dos Dados de Utilizador dos sistemas da Barco ou que estejam de qualquer outra forma na posse ou controlo da Barco, exceto se proibido por lei.
11. Cláusulas finais
- Contrato completo: o presente Contrato de Licença constitui o único acordo entre o Utilizador e a Barco relativo à utilização do Software. O presente Contrato de Licença substitui todas as outras comunicações, entendimentos ou acordos entre as partes anteriores ao presente Contrato de Licença, com a exceção de quaisquer acordos de confidencialidade em vigor.
- Avisos: os avisos podem ser validamente entregues no último endereço conhecido das partes.
- Divisibilidade: este Contrato de Licença não poderá ser alterado, emendado ou mudado. Se alguma disposição do presente Contrato de Licença for considerada ilegal, nula ou inválida, ou se um tribunal do foro competente assim decidir, o Contrato de Licença continuará em vigor, salvo que tal disposição será considerada eliminada a partir da data de tal decisão ou de uma data anterior, e deverá ser substituída por uma disposição que é legalmente aceitável e que incorpora a intenção do presente Contrato de Licença na medida do possível.
- Exportação: está ciente que este Software pode estar sujeito a Jurisdição sobre Exportação dos EUA ou de outros governos. Concorda em cumprir toda a legislação nacional ou internacional pertinente ao Software, incluindo as U.S. Export Administration Regulations e restrições de utilizador final, utilização final e destino impostas pelo governo dos EUA ou por outros governos.
- Sobrevivência: as disposições dos artigos 3, 5, 6, 7 e 8 continuarão em vigor mesmo após a rescisão do presente Contrato de Licença independentemente do motivo. Contudo, isto não implica nem dá ao Utilizador o direito de continuar a usar o Software após a rescisão do presente Contrato de Licença.
- Delegação: a Barco tem o direito de subcontratar todas ou quaisquer das suas obrigações nos termos do presente Contrato a terceiros e/ou qualquer Subsidiária da Barco.
- Lei e jurisdição: a interpretação, a validade e a execução do presente Contrato de Licença regem-se em todos os aspetos pelas leis da Bélgica, sem considerar os conflitos de princípios de direito. Quaisquer litígios que resultem do presente Contrato de Licença ou o afetem serão sujeitos exclusivamente à jurisdição dos tribunais de Kortrijk, sem prejuízo do cumprimento de qualquer decisão ou ordem da mesma em qualquer outra jurisdição. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (“Convenção”) não se aplicará ao presente Contrato de Licença. Contudo, se um tribunal de uma jurisdição competente decidir que a Convenção se aplica a este Contrato de Licença, a Barco não assumirá responsabilidade por alegações de não-conformidade do Software nos termos do Artigo 35(2) da Convenção.
O UTILIZADOR AFIRMA QUE LEU, COMPREENDEU E ACEITOU FICAR VINCULADO POR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA CONFORME ACIMA EXPOSTOS