1.4 Precauções contra o excesso de luminosidade: distância de Risco

DR
A Distância de risco (DR) é a distância a partir das lentes de projeção na qual a intensidade ou a energia por unidade de superfície se torna menor que o limite de exposição aplicável no olho e na pele. A exposição ao feixe de luz será considerada de risco se a distância da pessoa em relação à fonte de luz for menor que a DR.
Zona de restrição (ZR) baseada em DR

A DR depende da quantidade de lúmens produzidos pelo projetor e do tipo de lentes instaladas. Consulte o capítulo “Considerações gerais”.

Para proteger usuários finais sem treinamento (como visitantes ou espectadores), a instalação deve cumprir os seguintes requisitos de instalação: os operadores devem controlar o acesso ao feixe de luz na distância de risco ou instalar o produto a uma altura que evite que os olhos dos espectadores fiquem na distância de risco. Não deve ser permitido que o nível de radiação seja superior aos limites em nenhum ponto com menos de 2 metros (AS) acima de qualquer superfície na qual as pessoas, que não operadores, executores e funcionários, estejam autorizadas a permanecer em pé ou a menos de 1 metro (LS) de separação lateral de qualquer local onde tais pessoas tenham permissão para permanecer. Em outros ambientes onde um comportamento mais livre seja razoavelmente previsível, a altura de separação mínima deve ser maior ou igual a 3,0 metros para evitar possíveis exposições, por exemplo, colocar um indivíduo sobre os ombros de outro, na DR.

Esses valores são os valores mínimos baseados na diretriz fornecida pela norma IEC 62471-5:2015, seção 6.6.3.5.

O usuário e o instalador devem compreender o risco e aplicar as medidas de proteção com base na distância de risco, conforme indicado na etiqueta e nas informações para o usuário. O método de instalação, a altura de separação, as barreiras, o sistema de detecção ou outras medidas de controle aplicáveis evitarão o risco de radiação sobre os olhos na distância de risco.

Por exemplo, os projetores com DR maior que 1 metro e que emitem luz sobre uma área sem controle em que possa haver pessoas presentes devem ser posicionados de acordo com os parâmetros da "instalação de projetor fixo", resultando em uma DR que não atinja a área dos espectadores, a menos que o feixe de luz esteja a pelo menos 2 metros acima do nível de chão. Em outros ambientes onde um comportamento mais livre seja razoavelmente previsível, a altura de separação mínima deve ser maior ou igual a 3,0 metros para evitar possíveis exposições, por exemplo, colocar um indivíduo sobre os ombros de outro, na DR. Uma altura de separação suficientemente grande poderá ser obtida montando o projetor de imagem no teto ou pelo uso de barreiras físicas.

Imagem 1–2
A
Visão lateral
B
Visão superior
RA
Local de acesso restrito (área de inicialização do projetor).
VE
Local
RZ
Zona de restrição
DR
Distância de risco
LRZ
Zona restrita em comprimento
H
Altura entre a superfície do piso e o feixe de luz
SH
Altura de separação
SW
Largura de separação

Com base em requisitos nacionais, nenhuma pessoa é autorizada a entrar no feixe projetado dentro da zona entre a lente de projeção e a distância de risco (DR) relacionada. Isso deve ser fisicamente impossível através da criação de uma altura de separação suficiente ou da colocação de barreiras. A altura de separação mínima leva em conta a superfície na qual as pessoas, que não o operador, artistas ou funcionários, estão autorizadas a permanecer.

Na Imagem 1–3, uma configuração típica é mostrada. Deve-se verificar se estes requisitos mínimos são atendidos. Se necessário, deve ser estabelecida uma zona restrita (ZR) no local. Isso pode ser feito através da colocação de uma barreira física, como uma corda vermelha, conforme ilustrado na Imagem 1–3.

A sinalização de área restrita pode ser substituída por uma sinalização com apenas um símbolo.

Imagem 1–3