1.5 DR para sistemas de projeção totalmente interna

DR
A Distância de risco (DR) é a distância a partir das lentes de projeção na qual a intensidade ou a energia por unidade de superfície se torna menor que o limite de exposição aplicável no olho e na pele. A exposição ao feixe de luz será considerada de risco se a distância da pessoa em relação à fonte de luz for menor que a DR.
Zona de restrição (ZR) baseada em DR

O projetor também é adequado para aplicações de retroprojeção, projetando um feixe de luz em uma tela de projeção de revestimento neutro. Conforme mostrado no seguinte gráfico, duas áreas devem ser consideradas: a área restrita de projeção interna (AR) e a área de observação (AO).

Imagem 1–4
RA
Local de acesso restrito (área de projeção interna).
PR
Projetor.
VE
Local (área de observação).
RZ
Zona de restrição.
PD
Distância de projeção.
SW
Largura de separação. Deve ter no mínimo 1 metro.

Para esse tipo de configuração, 3 DRs diferentes devem ser consideradas:

Conforme descrito em “Precauções contra o excesso de luminosidade: distância de Risco”, a criação de uma zona restrita é obrigatória nas áreas do feixe próximas a qualquer DR. Na área restrita de projeção, a combinação de duas zonas restritas é relevante: a zona restrita do feixe projetado na tela, tendo em conta 1 metro de largura de separação (LS) do feixe em diante. Combinada à zona restrita relacionada à retroflexão da tela (reflexão de DR), também tendo em conta 1 metro de separação lateral.

A distância de reflexão da DR é igual a 25 % da diferença entre a distância da DR determinada e a distância de projeção na tela de retroprojeção. Para determinar a distância da DR para as lentes e o modelo de projetor usados, consulte o capítulo “Considerações gerais”.

HDreflection = 25% (HD – PD)

A luz emitida da tela na área de observação nunca deverá exceder o limite de exposição de RG2 de 10 cm. A difusão da DR poderá ser ignorada se a luz medida na superfície da tela for menor do que 5000 cd/m² ou 15000 LUX.