Zona de restrição (ZR) baseada em DR
O projetor também é adequado para aplicações de retroprojeção, projetando um feixe de luz em uma tela de projeção de revestimento neutro. Conforme mostrado no seguinte gráfico, duas áreas devem ser consideradas: a área restrita de projeção interna (AR) e a área de observação (AO).

- RA
- Local de acesso restrito (área de projeção interna).
- PR
- Projetor.
- VE
- Local (área de observação).
- RZ
- Zona de restrição.
- PD
- Distância de projeção.
- SW
- Largura de separação. Deve ter no mínimo 1 metro.
Para esse tipo de configuração, 3 DRs diferentes devem ser consideradas:
- A DR referida em “Precauções contra o excesso de luminosidade: distância de Risco”, relevante para a exposição do feixe interno.
- DR de reflexão: a distância que precisa ser mantida de forma restritiva em relação à luz refletida da tela de retroprojeção.
- DR de difusão: a distância relevante a ser considerada ao observar a superfície de difusão ou a tela de retroprojeção.
Conforme descrito em “Precauções contra o excesso de luminosidade: distância de Risco”, a criação de uma zona restrita é obrigatória nas áreas do feixe próximas a qualquer DR. Na área restrita de projeção, a combinação de duas zonas restritas é relevante: a zona restrita do feixe projetado na tela, tendo em conta 1 metro de largura de separação (LS) do feixe em diante. Combinada à zona restrita relacionada à retroflexão da tela (reflexão de DR), também tendo em conta 1 metro de separação lateral.
A distância de reflexão da DR é igual a 25 % da diferença entre a distância da DR determinada e a distância de projeção na tela de retroprojeção. Para determinar a distância da DR para as lentes e o modelo de projetor usados, consulte o capítulo “Considerações gerais”.
HDreflection =
25% (HD – PD)
A luz emitida da tela na área de observação nunca deverá exceder o limite de exposição de RG2 de 10 cm. A difusão da DR poderá ser ignorada se a luz medida na superfície da tela for menor do que 5000 cd/m² ou 15000 LUX.